IPC de Jan/89

A inflação oficial, medida pelo IPC do IBGE, foi de 70,28% para Jan/89 e de 3,60% para Fev/89. Isso de acordo com a Lei 7.730/89, a qual impôs uma transferência de parte da inflação que deveria ser atribuída ao mês de Fev/89 para Jan/89.

Com a finalidade de corrigir essa distorção, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) retirou parte da inflação (IPC/IBGE) de Jan/89, passando a considerá-la apenas como 42,72%. No entanto a fatia de inflação retirada de Jan/89 não foi transferida (ou devolvida) para Fev/89, como necessariamente deveria acontecer, permanecendo a inflação deste mês igual aos distorcidos 3,60% impostos pela Lei 7.730/89.

Daí, uma distorção que antes só afetava o resultado de cálculos (de atualização de valores) que se iniciassem (ou terminassem) em Jan e Fev/89 passou a afetar qualquer cálculo cujo valor seja anterior a Fev/89.

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